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RÁDIO COMUNITÁRIA O QUE É? E A QUE SE DESTINA?
RÁDIO COMUNITÁRIA é um tipo especial de emissora
de rádio FM, criada para proporcionar informação,
cultura, entretenimento e lazer a pequenas comunidades.
Trata-se de uma pequena estação de rádio, que dará
condições à comunidade de ter um canal de comunicação
inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidade para divulgação
de suas idéias, manifestações culturais, tradições
e hábitos sociais.
A RÁDIO COMUNITÁRIA deve divulgar a cultura, o convívio
social e eventos locais; noticiar os acontecimentos comunitários
e de utilidade pública; promover atividades educacionais e outras
para a melhoria das condições de vida da população.
Uma RÁDIO COMUNITÁRIA não pode ter fins lucrativos
nem vínculos de qualquer tipo, tais como: partidos políticos,
instituições religiosas etc.
COMO DEVE
SER A PROGRAMAÇÃO DE UMA RÁDIO COMUNITÁRIA?
A programação diária de uma RÁDIO COMUNITÁRIA
deve conter informação, lazer, manifestações
culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa
contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação
de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias
e condições sociais.
Deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da
família e dar oportunidade à manifestação
das diferentes opiniões sobre o mesmo assunto.
É proibido a uma RÁDIO COMUNITÁRIA utilizar a programação
de qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver
expressa determinação do Governo Federal.
Não pode, em hipótese alguma, inserir propaganda comercial,
a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados
na sua área de cobertura.
QUEM PODE
SE CANDIDATAR A UMA RÁDIO COMUNITÁRIA?
Somente as fundações e as associações
comunitárias sem fins lucrativos, legalmente constituídas
e registradas, com sede na comunidade em que pretendem prestar o serviço,
cujos dirigentes sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais
de dez anos, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados na comunidade.
A fundação/associação candidata a prestar
serviço de RÁDIO COMUNITÁRIA, não deverá,
de forma alguma, ter ligação de qualquer tipo e natureza
com outras instituições.
QUEM NÃO
PODE SE CANDIDATAR A UMA RÁDIO COMUNITÁRIA?
Fundações/associações que já estejam
prestando serviços de radiodifusão ou que tenham vínculos,
de qualquer natureza, com outras empresas que prestem tais serviços.
Fundações/associações que tenham vínculo,
de qualquer natureza, com partidos políticos, instituições
religiosas, sindicatos etc.
O QUE
VOCÊ PRECISA SABER PARA O CORRETO FUNCIONAMENTO DE SUA ESTAÇÃO
DE RÁDIO COMUNITÁRIA
A estação de RÁDIO COMUNITÁRIA deverá
operar com potência de transmissão irradiada máxima
de 25 watts.
A estação de RÁDIO COMUNITÁRIA deverá
operar em FM, na freqüência indicada na portaria de autorização
expedida pelo Ministério das Comunicações.
O equipamento transmissor deverá estar, obrigatoriamente certificado
pela ANATEL, especificamente para o serviço de RÁDIO COMUNITÁRIA
e com potência máxima de saída de 25 watts.
As RÁDIOS COMUNITÁRIAS devem obedecer estritamente ao estabelecido
na legislação vigente.
SANÇÕES E PENALIDADES
O não cumprimento das normas sobre instalação, programação,
administração e transmissão de uma RÁDIO COMUNITÁRIA
é punido com advertência, multa e até perda da autorização.
ATENÇÃO: RADIODIFUSÃO ILEGAL É CRIME FEDERAL
A instalação e funcionamento de estação de
rádio, sem a devida autorização, é crime Federal,
punido com prisão dos responsáveis e apreensão dos
equipamentos. Essa penalidade é aplicada não somente ao
proprietário da estação clandestina, como também
a todos aqueles que, direta ou indiretamente, estejam ligados a essa atividade
ilegal (instaladores, vendedores e fabricantes de equipamentos, anunciantes
etc.)
Maiores
informações:LEI Nº 9.612, DE 19 DE FEVEREIRO DE
1998.
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